VOCÊ SABE QUEM TEM DIREITO AO AUXÍLIO-ACIDENTE?
- Daniela Moreira

- 27 de out. de 2021
- 2 min de leitura
Primeiramente, importante conceituar o Auxílio-Acidente.
O Auxílio-Acidente é mais um dos benefícios previdenciários concedido pelo INSS aos segurados que sofrem qualquer tipo de acidente que resulta em sequelas permanentes que diminuam a sua capacidade para o trabalho, sendo que a lei não estabelece um grau mínimo de redução na capacidade de trabalho do segurado para ter direito ao benefício.
Assim, o Auxílio Acidente nada mais e que uma indenização mensal paga pelo INSS ao segurado que teve sua capacidade laboral reduzida permanentemente em razão de acidente.
Importante salientar que o segurado continua recebendo seu salário normalmente com esse auxílio, pois ele tem natureza de indenização.
No mais, em tese, esse benefício é vitalício, possuindo 3 hipóteses de cessação, conforme vou falar mais para a frente.
Mas nem todos os segurados tem direito ao Auxílio-Acidente.
Somente as seguintes categorias de segurados têm direito a esse benefício:
· empregados urbanos ou rurais;
· segurados especiais;
· empregados domésticos;
· trabalhadores avulsos.
Assim, verifica-se que os contribuintes individuais e os facultativos não têm direito ao Auxílio-Acidente.
Para ter acesso a esse benefício, o segurado precisa cumprir os seguintes requisitos:
· qualidade de segurado (estar contribuindo para o INSS ou estar no período de graça);
· ter sofrido um acidente ou ter adquirido uma doença de qualquer natureza, sendo eles relacionados ao trabalho ou não;
· redução parcial e permanente da capacidade para o trabalho;
· a relação entre o acidente sofrido e a redução da capacidade laboral, o chamado nexo causal. O nexo causal (a relação entre causa e efeito) entre o acidente e a redução da capacidade é comprovado através de um perito do INSS na hora da perícia médica.
Ressalte-se que para o deferimento desse benefício não é necessário cumprir um período de carência, ou seja, o segurado não precisa ter um tempo mínimo de recolhimento previdenciário. Ou seja, se o segurado começar a trabalhar hoje e amanhã sofrer um acidente que reduz permanentemente sua capacidade de trabalho, ele terá direito ao Auxílio-Acidente.
Além dos acidentes, as doenças adquiridas ao longo do tempo com o trabalho também dão direito ao recebimento do Auxílio-Acidente. Exemplos: Lesão por Esforços Repetitivos (LER), tendinite.
Por fim, para uma melhor orientação e análise quanto ao direito ao recebimento do Auxílio-Acidente é necessário que o segurado procure um advogado especialista!

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