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FUI DEMITIDA E ESTOU GRÁVIDA, E AGORA?

Inicialmente, importante ressaltar que, buscando proteger os direitos das trabalhadoras gestantes, a lei garante às mulheres um período de estabilidade na gestação, onde elas não podem ser demitidas sem justa causa.


A fim de garantir a tranquilidade necessária durante a preparação e nos primeiros meses de cuidado com o filho, desde o início da gestação, a estabilidade no emprego é garantida.


Assim, o período de estabilidade da gestante se inicia a partir do primeiro dia da gravidez, e não do momento da descoberta pela mãe, não sendo necessário o conhecimento prévio da empresa acerca da sua gestação e a a estabilidade se estende até cinco meses após o parto, permitindo que a mãe tenha a tranquilidade necessária para os primeiros cuidados com o filho durante os quatro meses de licença-maternidade e com um mês adicional.


Desta forma, se for demitida e depois descobrir a gravidez, a estabilidade protege os seus direitos da trabalhadora gestante, bastando, nesse caso, comprovar à empresa que já estava grávida no momento da demissão.


Mas, se a empresa demitir a gestante sem justa causa durante o período de estabilidade há duas possibilidades:


1) Ser readmitida pela empresa

A gestante pode ser recontratada pelo mesmo empregador, durante a estabilidade, recebendo todos os direitos normalmente, devendo solicitar a readmissão na Justiça do Trabalho, dentro do período de estabilidade.


2) Manter a demissão e receber todos os direitos

A empresa tem o dever de pagar todos os salários correspondentes ao período de estabilidade, além dos direitos garantidos pela CLT, inclusive o aviso prévio projetado até os cinco meses após o parto; o que também deverá ser solicitado com o ingresso na justiça para exigir os seus direitos.


Por fim, caso este seja seu caso, procure um advogado especialista na área, pois com a ajuda de um profissional competente e atualizado, você estará mais segura para garantir os seus direitos enquanto gestante!!!

 
 
 

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