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BENS DEIXADOS NO HOTEL OU POUSADA

Ao encontrar bens dos hóspedes que já deixaram o hotel, deverá o hoteleiro buscar todos os meios necessários para localizar o proprietário e informá-lo do bem.


Efetuada a comunicação ao hóspede daquilo que foi encontrado e não retirado o bem ou não demonstrado a intenção de fazê-lo no prazo de 30 dias caracterizar-se-á o abandono e, se quiser, a propriedade passará a ser do hospedeiro, artigo 1.263 do CC.


Caso não encontre o proprietário do bem, tem o hoteleiro a obrigação legal de entregar o bem achado a autoridade competente, artigo 1.233, parágrafo único do CC e artigos 1.170 e seguintes do Código de Processo Civil, sob pena de responder por danos causados ao possuidor do bem.

 
 
 

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