SOU ELETRICISTA, COMO POSSO ME APOSENTAR?
- Daniela Moreira

- 13 de fev. de 2023
- 2 min de leitura
Primeiramente, importante esclarecer que a aposentadoria especial não é específica para os eletricistas e eletricitários, englobando várias profissões e podendo ser concedida a todos os trabalhadores/segurados que trabalham expostos aos agentes nocivos à saúde ou quando, por conta do seu trabalho, expõe sua vida a um risco, possuindo requisitos mais benéficos que os do trabalhador urbano.
Porém, a aposentadoria especial não vale mais para todos os eletricistas e eletricitários. Esse direito diferenciado é concedido apenas nos casos em que o trabalhador esteja, comprovadamente, exposto a uma tensão elétrica superior a 250V.
Mas nem sempre foi assim, até 28/04/1995, bastava que esse profissional tivesse sua carteira assinada como eletricista ou eletricitário para ter direito à aposentadoria especial e a partir de 28/04/95, o INSS passou a exigir documentos específicos para comprovar o direito à aposentadoria especial, que são imprescindíveis até hoje para o trabalhador que deseja se aposentar pela regra especial.
Para se beneficiar das regras diferenciadas da aposentadoria especial, é preciso comprovar:
· A exposição acima de 250 volts: É necessário que o eletricista ou eletricitário comprove que o seu trabalho foi feito exposto a uma tensão acima de 250 volts para ter direito a aposentadoria especial.
Caso esse empregado trabalhe exposto a uma voltagem inferior, terá direito a aposentadoria comum.
· 25 anos em exposição à alta tensão: Para ter direito a aposentadoria especial do eletricista, o profissional terá que comprovar que trabalhou durante 25 anos exposto à tensão superior a 250 volts.
Isso quer dizer que, só estar exposto não é suficiente para solicitar a aposentadoria especial, o eletricista precisará ter trabalhado nessas condições durante todo esse período.
Para comprovar o tempo especial até abril de 1995, a documentação para a aposentadoria especial consistia na definição colocada em lei das profissões que se enquadravam para o benefício especial; ou seja, até essa data, esses profissionais não necessitavam de documentos para provar a atividade especial, bastando comprovar que suas atividades naquela profissão constavam na lista prevista na lei.
Contudo, desde abril de 1995, os benefícios para trabalhadores que exercem atividades expostas a agentes nocivos ou colocando a vida em risco, dependem de comprovação pelos seguintes documentos:
· formulários e laudos técnicos para o período de trabalho entre abril de 1995 a 2003;
· PPP e LTCAT, esses documentos são expedidos por médico do trabalho e engenheiro de segurança do trabalho, neles constam as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e os riscos a que são expostos, são obrigatórios a partir de 2004.
Além disso, os documentos citados podem ser encontrados no sindicato de sua categoria, com as empresas em que já trabalhou, com antigos sócios ou até mesmo com o administrador da massa falida.
Mas existem outros documentos ajudam a provar a atividade especial:
· certificado de cursos, treinamentos e apostilas que comprovem a profissão;
· laudos de insalubridade juntados em ações trabalhistas;
· DIRBEN 8030, SB-40, DISES BE 5235, DSS 8030;
· prova testemunhal;
· solicitação de perícia indireta.
Por fim, importante destacar que seu empregador não pode deixar de mostrar essas provas, pois o trabalhador tem todo o direito de acessar esses documentos e um advogado especialista pode te auxiliar na busca e acesso a esse material!

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