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SERÁ QUE POSSUO UMA DOENÇA OCUPACIONAL?

Inicialmente, importante ressaltar que doença ocupacional é todo e qualquer processo de prejuízo à saúde do trabalhador, devidamente diagnosticado por um médico, e que esteja relacionado direta ou indiretamente com o trabalho.


Por exemplo, acidentes de trabalho em que, durante o expediente, o colaborador se envolve em algum tipo de trauma e lesão, podem suscitar doenças ocupacionais.


Por outro lado, ambientes de trabalho extremamente estressantes, associados a cargas horárias extensas, podem gerar uma série de prejuízos psíquicos que podem ocasionar transtornos da mente ligados ao trabalho.


Sendo assim, situações trabalhistas desfavoráveis para a saúde do trabalhador podem agravar ou até mesmo despertar doenças crônicas, como acontece com as doenças cardiovasculares (AVC, etc).


O que é importante relatar sobre a doença ocupacional é que não se trata de uma condição médica que remotamente teve relação com o trabalho, mas sim um distúrbio intimamente relacionado com a rotina laborativa.


A definição completa de uma doença ocupacional é encontrada no artigo 20 da lei de número 8.213 de 1991 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).


As 4 características principais; ou seja, os principais sintomas de uma doença ocupacional:


1) Estão atrelados ao ambiente de trabalho;


2) Não se enquadram como doenças: degenerativas; inerentes ao grupo etário; que não produzam incapacidade laborativa; endêmicas adquiridas fora do meio laboral;


3) Podem ser causa base ou uma concausa (por exemplo, trabalhadores cujo ambiente de trabalho são locais quentes e desenvolvem hipertensão arterial);


4) Podem gerar indenizações às empresas.


Seguem abaixo lista dos 4 grandes grupos de doenças ocupacionais:


1) Lesão por esforço repetitivo (LER) – São todas as doenças causadas por movimentos repetitivos, que geram inchaço e danos às articulações. Por exemplo, o Síndrome do Túnel do Carpo é uma doença ocupacional causada por digitação excessiva que se manifesta como dor e, por vezes, inchaço nos pulsos;


2) Auditivas – Fábricas ou empresas cuja característica são ruídos com níveis de decibéis intensos devem oferecer aos seus colaboradores equipamentos de abafamento acústico, pois a exposição prolongada a grandes barulhos causa perda auditiva irreversível, além de outras doenças;


3) Respiratórias – Indústrias que trabalham com substâncias potencialmente tóxicas para o organismo, precisam ter atenção redobrada para que os colaboradores não inalarem tais moléculas e não venham a sofrer de doenças ocupacionais respiratórias como, por exemplo, asma ocupacional;


4) Psicossociais Esse tipo de transtorno atinge o profissional que se sente frustrado e desmotivado devido a, dentre vários motivos, cargas horárias extenuantes. Nesse sentido, a Síndrome de Burnout em empresas tem sido uma das maiores preocupações atuais sobre as doenças ocupacionais.


Importante esclarecer também a diferença entre doença ocupacional e doença do trabalho. Apesar de parecerem sinônimos, a doença do trabalho e a ocupacional são diferentes.


Doença do trabalho é aquela diretamente relacionada com as características físicas do ambiente laboral. Por exemplo, um trabalhador que desenvolve déficit auditivo após ser exposto a barulhos intensos de forma crônica sem a proteção adequada.


Por outro lado, a doença ocupacional tem relação com a função realizada durante o trabalho. Uma secretária, por exemplo, que passa 80% da sua carga horária digitando no computador da empresa, após 2 anos de serviço desenvolve a chamada Síndrome do Túnel do Carpo, uma doença ocupacional. Nesse caso, trata-se de uma LER.


Por fim, caso se encontre nesta situação, procure um advogado especialista a fim de garantir os seus direitos pois, ao ser afetado por uma doença ocupacional, o colaborador pode solicitar uma indenização da corporação mediante os danos causados!

 
 
 

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