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REVOGAÇÃO DA DOAÇÃO POR INGRATIDÃO

Sim, é possível uma doação ser revogada por ingratidão daquele que recebe o bem, sendo certo que este bem pode ser móvel ou imóvel, nos extados termos do Código Civil.


Vejamos a definição de Ingrato segundo o dicionário: adjetivo substantivo masculino; 1.que ou aquele que não aprecia devidamente os favores ou benefícios que lhe são prestados, que não se mostra reconhecido à pessoa que os presta, que ou aquele que não retribui o amor que lhe é dedicado; 2. adjetivo, que revela falta de reconhecimento, de gratidão; 3. adjetivo, que não proporciona resultados satisfatórios, que não compensa o trabalho ou o esforço que se despendeu; 4. Adjetivo difícil de tratar ou de suportar; hostil, penoso, árduo.


A doação implica na redução do patrimônio daquele que doa e, por consequência, o aumento daquele que recebe. O artigo 555 do Código Civil indica que é possível a revogação da doação por inexecução do encargo ou por INGRATIDÃO do donatário (aquele que recebe a doação).


Assim, ao aceitar a doação, o donatário contrai para com o doador uma obrigação de não praticar atos que constituam manifestações de ingratidão.

 
 
 

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