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QUEM TEM DIREITO A REVISÃO DO FGTS???

Primeiramente, importante mencionar que a tese de revisão do FGTS consiste no fato de que durante o período de 15 anos; compreendido entre 1999 a 2013, as taxas de correção do FGTS não foram reajustadas pela inflação e, por isso, devem ser corrigidas.


Melhor esclarecendo, a partir de 1999 até 2013, a Caixa Econômica Federal usou a Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária do Fundo de Garantia. Porém, essa taxa estava abaixo da inflação deixando os trabalhadores com perdas nas contas.


Por esse motivo, os cidadãos prejudicados podem pedir a revisão do FGTS, solicitando a troca da TR por outra taxa que esteja em acordo com a inflação. Com isso, os trabalhadores terão direito a restituição das perdas ao longo dos anos que foram prejudicados.


Assim, empregados que exerceram atividade com carteira assinada entre 1999 a 2013 podem solicitar a revisão do FGTS, estando com saldo ativo e inativo, sendo ele já solicitado ou não.


Contudo, a tese referente ao pedido de revisão do FGTS ainda aguarda julgamento pelo Supremo Tribunal Federal, que está suspenso desde o mês de maio, quando o ministro Luiz Fux tirou o julgamento de pauta, alegando que o país está enfrentando uma crise gerada pela pandemia e não poderia gerar mais despesas.


Ainda segundo o ministro Fux, a restituição do FGTS chegaria a R$ 320 bilhões. A suspensão permitiu aos trabalhadores afetados que não tinham feito o pedido de revisão do FGTS ainda solicitar a correção, ingressando com a competente ação judicial.


No mais, alguns estudos apontam que a correção do FGTS pode reajustar o saldo em até 88%.


Por fim, o pedido de revisão do FGTS poderá ser solicitado por intermédio de advogado, que irá representar o trabalhador judicialmente e fazer os cálculos exatos para saber qual será o valor do acréscimo que deve ser concedido, sendo também necessário apresentar os seguintes documentos: RG; CPF; Carteira de Trabalho; Comprovante de residência atualizado e Extrato do FGTS.

 
 
 

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