POSSO FALTAR AO TRABALHO QUANDO MEU FILHO FICAR DOENTE?
- Daniela Moreira

- 24 de nov. de 2021
- 2 min de leitura
Com relação ao direito da falta do empregado para acompanhar filho ao médico, temos que as crianças costumam ser mais suscetíveis a ficar doentes e necessitar de acompanhamento médico. Desta forma, e talvez por este motivo, o artigo 473 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), em seu inciso XI; que fora incluído com a Reforma Trabalhista, garante que “o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário por um dia por ano para acompanhar filho de até seis anos em consulta médica.”
Contudo, este direito pode ser estendido, pois o artigo 473 da CLT não prevê, expressamente, o afastamento do trabalho quando os filhos de até 18 anos adoecem, mas, a Jurisprudência entende que crianças e adolescentes necessitam de acompanhamento em hospitais e internações. Assim, a falta é justificada e a empresa precisaria aceitá-la, sob pena de violação do Estatuto da Criança e do Adolescente.
No mais, o limite de um dia por ano pode ser acrescido, caso esteja previsto no acordo coletivo da categoria; mas, independentemente da previsão, existe a necessidade do empregado justificar essa ocorrência a fim de evitar despedimento por justa causa.
Importante esclarecer também, que a melhor forma de garantir, perante a lei, o direito da falta do empregado, em caso de doença é apresentar comprovantes. Sendo assim, os pais ou responsáveis precisam levar a criança ou adolescente ao médico e solicitar o atestado ou o laudo do exame efetuado.
Assim, quando o funcionário precisar se ausentar do trabalho por motivo de saúde do filho, deverá:
1. Comunicar, o mais breve possível, o superior imediato, responsável pelo setor, tanto via telefone quanto via e-mail, se for o caso.
2. Comunicar, o mais breve possível, o departamento de RH (Recursos Humanos), se a empresa o tiver.
3. Após consulta, entregar o atestado ou o laudo médico original à empresa.
4. Para se precaver em caso de extravio do atestado ou recusa da empresa de pagar os dias, o empregado deve ficar com uma cópia ou pegar um recibo confirmando a entrega do documento ao departamento responsável.
5. Caso a empresa não reconheça a falta como sendo justificada, o empregado pode reivindicar esses valores na Justiça do Trabalho, podendo também comparecer à Delegacia Regional do Trabalho (DRT) e fazer uma reclamação formal, comprovando os fatos com os documentos necessários.
Por fim, para uma melhor orientação e análise quanto ao direito da falta do empregado é aconselhável que o trabalhador procure um advogado especialista!

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