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O QUE É HOSPEDAGEM? – CONCEITO LEGAL

São aqueles serviços prestados por empreendimentos ou estabelecimentos empresariais administrados ou explorados por prestadores de serviços turísticos hoteleiros, que oferecem alojamento temporário para hóspedes, mediante adoção de contrato de hospedagem, tácito ou expresso, e cobrança diária pela ocupação da unidade habitacional.


Importante ressaltar que somente podemos falar em contrato de hospedagem quando os serviços (alimentação, lazer – rafting, tirolesa, etc.) estiverem vinculados à hospedagem, ao uso do quarto ou apartamento. Entretanto, se alguém ingressar no hotel para utilizar o restaurante ou praticar tirolesa, por exemplo, não estará firmando contrato de hospedagem, mas sim um outro contrato de prestação de serviço.

 
 
 

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