O PREÇO APENAS POR INBOX É LEGAL?
- Rodrigo Francisco Cabral Teves

- 24 de mai. de 2021
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Informar o preço de um produto apenas por mensagem direta (DM), ou “inbox”, como é comum em lojas que utilizam as redes sociais para fazer vendas, é uma prática ilegal. De acordo com a Lei do E-commerce, aprovada em 2013, e o Código de Defesa do Consumidor, assim o valor dos itens deve estar disponível de forma clara e acessível. A única exceção é para produtos que demandam orçamento, neste caso, pela própria natureza, não há a obrigação legal indicada acima.
De acordo com o artigo 2º do Decreto 7.962/2013, as lojas eletrônicas devem disponibilizar “em local de destaque e de fácil visualização” não só os preços e taxas do produto, mas, também, devem ser informados o modo de pagamento, prazo da entrega ou execução do serviço, características do produto e quaisquer outros dados sobre a oferta.
Além disso, está regulamentado pelo decreto que as lojas devem disponibilizar endereços físicos e eletrônicos necessários para o consumidor saber a localização e como entrar em contato direto. O nome empresarial ou inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda também deve ser de fácil acesso.
A legislação busca, desta forma, a preservação da segurança nas relações comerciais pelos meios eletrônicos.

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