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O PAI OU A MÃE PODE PASSAR TODA HERANÇA PARA APENAS UM DOS FILHOS?

Não, o filho prejudicado poderá recorrer judicialmente, caso não receba a parcela legítima da herança a quem direito.


Aos herdeiros necessários, isto é, descendentes, ascendentes e cônjuges, a lei reserva uma parcela da herança mínima e obrigatória, denominada porção legítima, correspondente a 50% dos bens deixados pelo falecido.


Em razão desta limitação legal, quem tem herdeiros necessários não pode dispor de mais da metade do seu patrimônio em benefício de terceiros não herdeiros ou de apenas um dos herdeiros necessários, seja através de doação ou do testamento.


A parcela da doação que exceder à herança legítima será considerada nula e denomina-se doação inoficiosa. O reconhecimento da doação inoficiosa dependerá de decisão judicial e da devida comprovação deste excesso por parte do doador, no momento da liberalidade.


Já se o desrespeito à herança legítima se der mediante a assinatura de um testamento, caberá ação de nulidade do testamento.


Importante ressaltar que a legítima corresponde a 50% do patrimônio, sendo que os 50% remanescentes, correspondentes à porção disponível, poderão ser destinados da forma como se desejar, beneficiando-se um terceiro não herdeiro ou apenas um dos herdeiros.

 
 
 

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