EMPRESA QUE FIZER COM QUE CONSUMIDOR PERCA TEMPO PODERÁ TER QUE INDENIZAR
- Rodrigo Francisco Cabral Teves

- 23 de ago. de 2021
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Fazer o consumidor perder tempo para solucionar um problema causado pelo fornecedor gera indenização por danos morais.
O precedente do Superior Tribunal de Justiça que aplica a teoria do desvio produtivo do consumidor, elaborada pelo advogado capixaba Marcos Dessaune. Trata-se do REsp 1.737.412.
Segundo a tese, o desvio produtivo ocorre quando o consumidor, diante de uma situação de mau atendimento, precisa desperdiçar o seu tempo para solucionar problemas causados pelo fornecedor, deixando de executar uma atividade necessária ou por ele pretendida.
A teoria é pioneira no Brasil e no mundo e está ganhando cada vez mais aceitação do Judiciário. De acordo com Dessaune, a teoria já foi aplicada em mais de 12 mil casos julgados por órgãos colegiados de 26 tribunais estaduais brasileiros. Nos cinco Tribunais Regionais Federais, a teoria foi apreciada 96 vezes. Já no STJ, 54 julgados sobre o tema foram analisados.
Assim, a jurisprudência vem se sedimentando no sentido de haver obrigação de indenizar, o que acarreta uma análise dos procedimentos das empresas e uma atuação mais firme dos consumidores.

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