CONTRATO DE GAVETA É VÁLIDO?
- Rodrigo Francisco Cabral Teves

- 31 de jan. de 2023
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Comprar imóvel com o chamado contrato de gaveta, embora seja uma prática comum, não é seguro e os efeitos jurídicos produzidos são duvidosos, pois, entre outras situações, o antigo proprietário poderá vender o imóvel para outra pessoa, o imóvel poderá ser penhorado por dívida do antigo proprietário, com o falecimento do antigo proprietário o imóvel será inventariado e destinado aos herdeiros.
O vendedor também poderá se prejudicar, posto que o comprador poderá dever condomínio ou impostos do imóvel, IPTU por exemplo, e, assim o vendedor poderá ser acionado na justiça por constar como proprietário daquele imóvel.
Apesar dos riscos e a modalidade não constar da nossa legislação, o entendimento legal não coloca este tipo de contrato fora da proteção legislativa, pois, segundo ampla jurisprudência do STJ, o contrato de gaveta poderá ser legal e algum descumprimento do que foi acordado poderá ser questionado na justiça.
Porém, é preciso salientar que essa modalidade de contrato afeta apenas as partes da negociação, ou seja, não gera obrigações a terceiros.
Nestes casos, como forma de regularização desta situação, o comprador, por exemplo, poderá buscar os direitos do contrato através de uma Ação de Adjudicação Compulsória ou ainda por meio da Usucapião judicial ou extrajudicial, respeito os requisitos legais.
Percebe-se que a compra de um imóvel por contrato de gaveta não é medida recomendada e segura em razão dos riscos descritos acima, porém, como faz parte da prática deste mercado, solicite, pelo menos, cópia dos eventuais contratos que o antecederam, comprovante de quitação de toda a cadeia e matrícula atualizada do imóvel e sempre busque orientação especializada.

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