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COBRANÇA DE CONSUMAÇÃO MÍNIMA É PRÁTICA ABUSIVA

Apesar de ser comum, a prática de cobrar um valor mínimo para consumação em bares ou restaurantes é ilegal. O consumidor, nesses casos, pode sair prejudicado por não poder escolher a quantidade que deseja gastar no estabelecimento. Isso acontece devido à impossibilidade de receber o dinheiro de volta caso não consuma o valor total que foi obrigado a pagar.


De acordo com o inciso I do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), é uma prática abusiva “condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos”. A lei explica que isso deve ser vedado. Essa prática também é conhecida como venda casada.

 
 
 

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