BURNOUT É DOENÇA OCUPACIONAL?
- Daniela Moreira

- 16 de dez. de 2021
- 2 min de leitura
Inicialmente, importante mencionar que a Síndrome de Burnout; ou Síndrome do Esgotamento Profissional, é um transtorno psíquico decorrente do cansaço extremo e alto nível de estresse, possuindo relação com o trabalho, trazendo consequências para o indivíduo em diversos setores da sua vida.
Recentemente, na Assembleia Mundial, a OMS - Organização Mundial da Saúde classificou a Síndrome de Burnout como sendo uma doença ocupacional; o que passará a vigorar a partir do dia 1º de janeiro de 2022.
Pesquisas apontaram que, com a pandemia, houve um agravamento da doença e o aumento considerável do número de casos.
Fato a ser considerado é que, no ano de 2020, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho registrou o maior número de pessoas que requereram auxílio por incapacidade temporária ou aposentadoria por incapacidade permanente em decorrência de transtornos mentais.
No mais, a Constituição Federal dispõe em seu artigo 196 que "a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação".
Não obstante, a Convenção 155 da Organização Internacional do Trabalho preceitua que "o termo 'saúde', com relação ao trabalho, abrange não só a ausência de afecções ou de doenças, mas também os elementos físicos e mentais que afetam a saúde e estão diretamente relacionados com a segurança e a higiene no trabalho".
Como causas mais comuns que podem vir a desencadear a Síndrome de Burnout foram indicadas: jornada de trabalho e volume de trabalho excessivos; insegurança no trabalho; falta de apoio nas funções; assédio; falta de clareza de funções e de independência na gestão do trabalho.
Há ainda outros fatores que podem contribuem para o surgimento da Síndrome de Burnout no ambiente de trabalho, quais sejam: cultura organizacional nociva da empresa; falta de suporte dos gestores; dificuldades de comunicação; falta de motivação e desvalorização e cobranças excessivas.
Desta forma, se faz necessário trazer à discussão os debates sobre a importância dos cuidados com a saúde mental dos trabalhadores, uma vez ser o ambiente saudável do trabalho um direito de todos os trabalhadores.
Assim, é essencial que ocorra o aperfeiçoamento da comunicação eficaz entre a empresa e seus empregados, permitindo criar um ambiente de trabalho ainda mais saudável.
Por fim, é sabido que as empresas deverão cuidar para que esta nova realidade não prejudique o ambiente de trabalho, incluindo os cuidados possíveis com as questões ergonômicas; devendo ser evitadas longas jornadas de trabalho e metas abusivas; necessidade de se propiciar um ambiente harmonioso e, principalmente, possibilitar a desconexão com o trabalho, para que o trabalhador possa usufruir do seu direito ao lazer, realizando a conscientização de todos os trabalhadores a respeito da Síndrome de Burnout, oferecendo ajuda profissional para a solução do problema sempre que identificado.

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