AUXÍLIO-DOENÇA PARA PARENTES, É POSSÍVEL?
- Daniela Moreira

- 18 de ago. de 2021
- 2 min de leitura
Inicialmente, importante relembrarmos que o auxílio-doença por si só é um benefício concedido o empregado pelo INSS quando há a incapacidade temporária de retorno ao trabalho para exercer suas funções pelo período de 15 dias ou mais onde, por meio de perícia médica, o INSS concede este benefício em decorrência de alguma patologia ou acidente.
Porém, referido benefício é garantido apenas ao segurado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e não aos parentes que podem estar enfermos e necessitam de ajuda, diferentemente dos servidores públicos federais que podem se licenciar para cuidar de parentes próximos, de acordo com a LEI 8.112/90. Assim, tal “benesse” não é estendida aos trabalhadores do RGPS; o que pode ser considerado inconstitucional, pois todos somos iguais perante a lei.
A esse benefício denominamos de auxílio-doença parental; isto é, quando a pessoa necessita se afastar do trabalho para cuidar de um parente que está enfermo.
Podemos concluir então que o auxílio-doença parental é uma junção do auxílio-doença do RGPS, a licença para tratamento de saúde e a licença por motivo de doença em pessoa da família, esses dois últimos previstos no RPPS.
Desse modo, vemos que em determinados casos, não é propriamente o trabalhador, mas um de seus familiares que se encontra acometido de uma doença grave que o impossibilita de se manter vivo sem a ajuda de terceiros.
Mas Dra., quem tem direito ao auxílio-doença parental?
Infelizmente ainda não existe uma Lei que autorize o auxílio-doença parental no Regime de Previdência Social (RGPS/INSS), determinando expressamente quem teria direito ao seu recebimento.
Entretanto, muitos advogados previdenciaristas; inclusive eu, defendemos que este benefício deve sim ser concedido pelo INSS, pois está ferindo a Constituição, o Estatuto da Criança e Adolescente e o Estatuto do Idoso.
Não obstante, há vários Projetos de Lei tramitando no Senado com o objetivo de criação deste tipo de auxílio, tendo em vista que este tratamento diferenciado entre servidores federais e trabalhadores do RGPS é um verdadeiro contrassenso, beirando o absurdo!
Mas então, qual a saída???
Por fim, se o trabalhador solicitar este tipo de auxílio administrativamente junto ao INSS terá seu pedido negado pela falta de uma legislação específica. Portanto, o caminho é procurar o Judiciário, por meio de um profissional especializado!

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