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ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIO GERA DANO MORAL?

Normalmente, nas relações de emprego, o empregado oferece sua força de trabalho em troca de pagamento do salário, que é utilizado para a sua sobrevivência e de sua família. Assim, o salário possuiu natureza alimentar.


No mais, a nossa Constituição Federal em seu artigo 5º, incisos V e X dispõe que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, sendo assegurando o direito de indenização pelo dano sofrido na esfera extrapatrimonial.


Portanto, não restam dúvidas que o abalo psicológico experimentado pelo empregado que tem seus salários reiteradamente pagos com atraso ou não pagos lhe dará direito a pleitear indenização por danos morais, sendo, inclusive, desnecessário ao trabalhador provar o dano moral sofrido, visto que, os pagamentos atrasados dos salários ou a falta destes, por si só irão gerar o direito à reparação por danos morais.


Desta forma, quando o empregador passa a atrasar ou até mesmo não pagar os salários, o trabalhador consequentemente irá experimentar abalo psicológico, visto que ficará angustiado, preocupado e até mesmo envergonhado por não ter como promover o sustento de sua família, saldar os compromissos com seus credores nas datas estipuladas, e quiçá ter seu nome inscrito em órgãos restritivos de crédito (SPC, SCPC, SERASA).


Por fim, caso se encontre nesta situação, procure um advogado especialista a fim de garantir os seus direitos pois, o empregado pode solicitar uma indenização da corporação mediante os danos causados!

 
 
 

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