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APÓS A MORTE, QUEM PAGARÁ AS DÍVIDAS DO FALECIDO?


Quando uma pessoa falecer e deixar dívidas o herdeiro é obrigado a pagar por essas dívidas?


Vejamos o que diz a lei a esse respeito, assim, de acordo com Art. 792 do código civil, “O herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança incumbe-lhe, porém, a prova do excesso, salvo se houver inventário que a escuse, demonstrado o valor dos bens herdados.

Portanto, como se vê pelo teor do artigo, o herdeiro não responde pelas dívidas superiores a força da herança, ou seja, o herdeiro responde com aquilo que herdaria.


Os herdeiros não são responsáveis por dívidas superiores a herança, mas as dívidas deixam de existir? Não, mas existem duas situações que essas dívidas podem deixar de existir: primeira, se a herança deixada for maior que o montante das dívidas, assim elas serão pagas e o que sobrar será dividida pelos herdeiros na proporção de seus direitos; segunda, se a herança for igual ao valor das dívidas, estas serão pagas.


Quando as dívidas forem superiores a herança, o patrimônio será liquidado para pagar parte dessas dívidas, porém, como o valor é maior do que a herança deixada, automaticamente a dívida não será quitada, mas esse restante não caberá aos herdeiros quitar.


Podemos, então, concluir que os herdeiros não são responsáveis pelas dívidas, a quitação se dará pelo patrimônio deixado pelo falecido, ou seja, os herdeiros não necessitarão dispor de seu patrimônio para pagar as dívidas.

 
 
 

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