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APOSENTADORIA DOS PROFESSORES PÓS REFORMA DA PREVIDÊNCIA

Dando início ao conteúdo previdenciário do nosso site, vamos falar sobre a Aposentadoria dos nossos Mestres, os Professores! Como era e como ficou após a Reforma da Previdência?


Antes da Reforma da Previdência; trazida pela Emenda Constitucional 103/2019, era necessário que o segurado tivesse 30 anos de contribuição como professor, se homem, e 25 anos, se mulher.


Cabe ressaltar que estes requisitos ainda podem ser utilizados por aqueles que os tiverem preenchido antes da aprovação da Reforma.


Porém, depois da Reforma, existem 2 situações possíveis para os professores: os requisitos das regras de transição e da regra permanente.


• Regras de transição


Na aposentadoria especial do professor, foram criadas 3 possibilidades de regra da transição:


1. Aposentadoria especial do professor pela regra de transição dos pontos

Requisitos:

• 30 anos de contribuição como professor, se homem, e 25 anos, se mulher;

• 91 pontos, se homem, e 81 pontos, se mulher, sendo acrescidos 1 ponto a cada ano, a partir de 1º de janeiro de 2020, até atingir o limite de 100 pontos, se homem, e 92 pontos, se mulher.


2. Aposentadoria especial do professor pela regra de transição da idade mínima progressiva

Requisitos:

• 30 anos de contribuição como professor, se homem, e 25 anos, se mulher;

• 56 anos de idade, se homem, e 51 anos, se mulher, sendo acrescidos 6 meses a cada ano, a partir de 1º de janeiro de 2020, até atingir 60 anos, se homem, e 57 anos, se mulher.


3. Aposentadoria especial do professor pela regra de transição do pedágio 100%

Requisitos:

• 55 anos de idade, se homem, e 51 anos, se mulher;

• 30 anos de contribuição como professor, se homem, e 25 anos, se mulher;

• período adicional de contribuição correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição exigido.


Regra permanente:

A regra permanente para a aposentadoria especial do professor pós-Reforma é aquela em que, além do tempo de contribuição já previsto anteriormente, é necessário que os segurados completem uma idade mínima.

Requisitos:

• 25 anos de tempo de contribuição para ambos os sexos;

• 60 anos de idade, se homem, e 57 anos, se mulher.


Virão só quantas mudanças e detalhes?


Para saber em qual regra você; professor, se enquadra e qual é a regra mais vantajosa para você, procure um advogado especialista!


Espero que tenham gostado deste nosso artigo de conteúdo previdenciário que eu amei compartilhar com vocês!


Nos próximos dias teremos mais! Um grande abraço e até breve!

 
 
 

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