AO TERMINAR UM NAMORO, EXISTE A OBRIGAÇÃO DE DIVIDIR OS BENS?
- Rodrigo Francisco Cabral Teves

- 16 de jun. de 2021
- 2 min de leitura
É sempre bom tomar alguns cuidados, pois se você for começar a namorar e ir morar com sua parceira(o) é prudente documentar em cartório que os bens adquiridos por você até aquela data não são passíveis de partilha, pois, a partir do momento que você demonstra para a sociedade que tem interesse de constituir uma família, só pelo simples fato da existência de projetos em comum, de criarem planos, mesmo sem filhos, você poderá ser considerado em união estável.
A partir do momento que se inicia um relacionamento com mais seriedade e com a "intensão de constituir lar em família", você e sua namorada(o) estão caminhando para a união estável.
Vale destacar que a União Estável é uma situação de fato e ela pode ser provada mesmo sem estar documentada. A União Estável não é um casamento Civil e por isso os estados civis dos companheiros não mudam. Se você está solteiro e declara em cartório sua união estável, ainda ficará com o estado civil como solteiro.
A depender da sua intensão, pense bem antes de ficar declarando em redes sociais ou para amigos sobre sua vida de casal, ou seja, formas de provas de que você quer se casar com seu companheiro(a), ter filhos, constituir família, pois esse vínculo estaria contribuindo para ela ou ele alegar judicialmente que vocês já eram uma família antes mesmo de morarem juntos, por exemplo.
Não há união estável quando se fala de namoro, pois o namoro mesmo que dure muitos anos não caracterizará união estável por si só. Assim, nunca deixe uma das partes acharem que o relacionamento teve uma alteração de namoro para união estável.
Para ser união estável devem estar presente na relação os requisitos do artigo 1.723 do Código Civil:
É reconhecida como entidade familiar a união estável entre homem e mulher, configurada na convivência pública, contínua, e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.
Portanto, faltando um desses requisitos não será reconhecida a união estável. Assim, o que pode provar que um namoro é na verdade uma união estável, por exemplo: terceiros terem ciência e declarações verbais de que o relacionamento é uma união estável; falar em público "meu marido, minha mulher"; usar anel na mão como se fossem legalmente casados; anel de noivado; status em rede social como "casado ou união estável", esses são alguns exemplos do que poderá ajudar a caracterizar uma união de estável.
Se futuramente decidirem se casarem ou declarar sua união estável, optem pelo regime da separação total de bens se existir a preocupação com os bens adquiridos anteriormente ao namoro.

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