“AMANTE” TEM DIREITO A PENSÃO POR MORTE?
- Daniela Moreira

- 20 de out. de 2021
- 2 min de leitura
Primeiramente, importante esclarecer em que consiste o benefício denominado de Pensão por Morte.
A pensão por morte é um benefício assegurado pelo INSS, para os dependentes do segurado falecido com o objetivo de substituir o salário do segurado/trabalhador, mantendo e assegurando a qualidade de vida de seus dependentes.
E quais são os requisitos exigidos para solicitação e deferimento da pensão por morte?
Para a concessão do benefício os dependentes do segurado falecido devem cumprir os requisitos abaixo, quais sejam:
· comprovar a morte do trabalhador/segurado (certidão de óbito) ou morte presumida (desde que tenha sentença judicial);
· comprovar que a pessoa falecida estava na qualidade de segurado no momento da sua morte (carteira assinada, comprovantes de pagamentos junto ao INSS ou recebimento de benefícios como a aposentadoria);
· demonstrar a qualidade de dependente da pessoa falecida (relação familiar e, se necessária, de dependência econômica).
Mas quais são os dependentes que tem direito a pensão por morte?
Inicialmente, é necessário compreender que existem algumas classes de beneficiários, sendo que os dependentes de classes com menor grau de prioridade só receberão a pensão quando não houver nenhum dependente nas classes de maior prioridade.
Descrevemos abaixo como as classes de são divididas:
· Classe 1 – cônjuge, ou companheiro; filhos e equiparados (possuir menos de 21 anos, ou com invalidez comprovada por perícia)
· Classe 2 – pais
· Classe 3 – irmãos
Importante lembrar que os pais e irmãos do segurado falecido precisam comprovar a dependência econômica para poderem fazer “jus” ao recebimento do benefício.
Com relação ao tempo de duração da pensão por morte para o cônjuge ou companheiro do segurado falecido, este varia segundo a idade do dependente, conforme tabela abaixo:
· 3 anos de pensão para quem tiver menos de 22 anos de idade;
· 6 anos de pensão para quem tiver entre 22 e 27 anos de idade;
· 10 anos de pensão para quem tiver entre 28 e 30 anos de idade;
· 15 anos de pensão para quem tiver entre 31 e 41 anos de idade;
· 20 anos de pensão para quem tiver entre 42 e 44 anos de idade;
· Pensão vitalícia para quem contar com 45 anos de idade ou mais.
Mas, e os amantes? Eles tem o direito de receber pensão por morte?
Conforme decisão do Supremo Tribunal Federal, datada de dezembro/2020, amante não tem direito a receber o benefício da pensão por morte, ainda que tenha cumprido todos os demais requisitos para a sua concessão!
Assim, mesmo que os amantes busquem a Justiça para requerer o benefício, os “tribunais” decidirão conforme a decisão do STF, que é a mais alta instância do Poder Judiciário.

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