top of page

ADIANTAMENTO DE HERANÇA QUANDO O IRMÃO AINDA MORA COM OS PAIS

A primeira pergunta que se deve responder, neste caso, é se há uma relação de dependência entre pai e filho. Tal dependência se dá para filhos menores de 21 (vinte e um) anos, filhos de até 24 (vinte e quatro) anos que estejam cursando faculdade ou escola técnica, ou, ainda, os filhos em qualquer idade que tenha incapacidade física ou mental para o trabalho.


Caso configurada alguma das hipóteses acima, não haverá adiantamento da herança, pois não serão consideradas doações.


Todavia, caso não haja a relação de dependência acima exposta, poderá ser considerado que o filho esteja recebendo adiantamento da herança, a depender da forma que for atribuída essa relação entre o pai e o filho.


Uma das formas de não se configurar o adiantamento da herança é o contrato de comodato, firmando a cessão de uso do imóvel de forma gratuita.


Ademais, cabe destacar que a legislação permite a doação de parcela disponível da herança, porém não deverá haver a obrigatoriedade de inventariar como compensação entre os herdeiros.

 
 
 

Posts recentes

Ver tudo
DO PENHOR NO CONTRATO DE HOSPEDAGEM

De acordo com os artigos 1.467, I e 1.469, ambos do CC, os hospedeiros tem o direito de reter bens do hóspede para saldar as despesas não...

 
 
 

Comentários


© 2020 por Moreira Teves Advogados

  • Preto Ícone Facebook
  • Preto Ícone Instagram
bottom of page