ADIANTAMENTO DE HERANÇA QUANDO O IRMÃO AINDA MORA COM OS PAIS
- Rodrigo Francisco Cabral Teves

- 29 de nov. de 2021
- 1 min de leitura
A primeira pergunta que se deve responder, neste caso, é se há uma relação de dependência entre pai e filho. Tal dependência se dá para filhos menores de 21 (vinte e um) anos, filhos de até 24 (vinte e quatro) anos que estejam cursando faculdade ou escola técnica, ou, ainda, os filhos em qualquer idade que tenha incapacidade física ou mental para o trabalho.
Caso configurada alguma das hipóteses acima, não haverá adiantamento da herança, pois não serão consideradas doações.
Todavia, caso não haja a relação de dependência acima exposta, poderá ser considerado que o filho esteja recebendo adiantamento da herança, a depender da forma que for atribuída essa relação entre o pai e o filho.
Uma das formas de não se configurar o adiantamento da herança é o contrato de comodato, firmando a cessão de uso do imóvel de forma gratuita.
Ademais, cabe destacar que a legislação permite a doação de parcela disponível da herança, porém não deverá haver a obrigatoriedade de inventariar como compensação entre os herdeiros.

Comentários