MÉDICOS AUTÔNOMOS CONSEGUEM SE APOSENTAR?
- Daniela Moreira

- 23 de jan. de 2023
- 2 min de leitura
A resposta para esta pergunta é SIM! Médicos autônomos têm direito à aposentadoria especial, desde que consigam comprovar exposição a agentes nocivos à saúde e completem os requisitos da regra.
Em resumo, perante o INSS, é necessário apresentar o PPP preenchido corretamente. Porém, o PPP precisa ser assinado por um CNPJ, seja ele o órgão, empresa do empregador ou a cooperativa.
O Perfil Profissiográfico Previdenciário-PPP constitui-se em um documento histórico-laboral do trabalhador que reúne, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades na respectiva empresa.
No caso de médicos autônomos cooperados, o PPP pode ser assinado pela cooperativa e então apresentado para o INSS. Porém, os médicos não cooperados, apresentam o LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho) na justiça após negativa do INSS e assim podem ter deferida a aposentadoria especial do médico.
Assim, a aposentadoria especial para médicos autônomos será igual à aposentadoria especial dos demais médicos. Contudo, existe essa peculiaridade na parte de comprovação dos agentes nocivos.
Ou seja, é preciso ter um cuidado maior com as provas. Principalmente com o PPP, pois ele precisa ser assinado por um CNPJ, seja do órgão, empresa empregadora ou a cooperativa.
Segue a lista dos documentos possíveis para a comprovação do período especial:
1 – Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Este é o documento mais aceito e utilizado hoje;
2 – Laudo técnico do ambiente de trabalho (LTCAT);
3 – Formulários antigos, como SB-40, DISES-BE 5235, DSS-8030 e DIRBEN 8030;
4 – Prova emprestada.
Desta forma, se o trabalho ocorreu em período após 1995 como médico autônomo, ao invés de solicitar os documentos a uma empresa, o próprio médico terá que fazer um documento chamado LTCAT.
Para tanto, o médico autônomo precisará contratar um profissional (engenheiro ou técnico em segurança do trabalho) para elaborar o seu Laudo LTCAT. Os próximos passos variam de acordo com a situação do autônomo, se ele é cooperado ou não.
Assim, será necessário contratar um engenheiro do trabalho ou médico especialista em medicina do trabalho para realizar uma perícia e relatar a exposição a agentes insalubres, fornecendo um parecer sobre as condições gerais do seu ambiente profissional.
Este é o principal documento para comprovar a insalubridade para os Médicos conseguirem a Aposentadoria Especial.
Em alguns casos, quando não é possível conseguir os documentos ou fazer o LTCAT, ainda é possível solicitar na justiça a comprovação através de: perícia técnica no local ou perícia por similaridade.
Por fim, aos médicos que, corretamente, desejem planejar sua aposentadoria e, tendo em vista as peculiaridades, sugerimos que procurem um advogado previdenciarista de sua confiança!

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